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Notícias

Postado em: 24/02/2023

Você ainda pode descontar do seu Imposto de Renda (Pessoa Física ou Jurídica)

Sabia que você pode patrocinar os Esportes do Yacht e ainda descontar esse investimento do seu Imposto de Renda?

Se ligue porque você ainda pode diminuir o imposto a ser pago ou aumentar o valor da restituição a receber.


A Lei Federal de Incentivo ao Esporte nº 11.438/2006 possibilita o patrocínio e doações para projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte (SEE), permitindo que os investidores descontem estes recursos do Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ).

Quanto posso investir?

Pessoa Jurídica: Até 2% do IRPJ sobre o lucro real da empresa.
Pessoa Física: Até 7% do IRPF devido pela pessoa física declarante.
Como investir?

Escolha um dos projetos aprovados e entre em contato conosco, ficaremos felizes em ajudar.

 

[DOCUMENTO COMPLETO AQUI]


Mais informações:(71)3023-9186 ou projetos@icb.com.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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